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16/05/2023 11:40
Banco do Brasil
Atualização 23/05/2023 10:18
“15 minutos do intervalo da mulher”: SEEB BNU conquista mais uma vitória na justiça Banco do Brasil

“15 minutos do intervalo da mulher”: SEEB BNU conquista mais uma vitória na justiça

A Justiça do Trabalho deu decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região, em uma ação coletiva contra o Banco do Brasil, para pagamento de horas extras referentes aos “15 minutos de intervalo da mulher”, direito garantido no artigo 384 da CLT, que estava em vigor até a Reforma Trabalhista de 2017.

O artigo dizia que: “Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho”. No entanto, em muitos casos, as empregadas não acessaram o tempo previsto e, por isso, a pausa que não foi usufruída deve ser paga como hora extra.

Para Edson Heemann, presidente do SEEB BNU, a decisão conquistada é mais do que justa: “O Sindicato alcançou mais uma importante vitória em favor das bancárias frente ao descumprimento da legislação trabalhista por parte do banco. Estaremos sempre atuantes para garantir as conquistas e os direitos da nossa categoria”, comentou.

Quem tem direito ao benefício

Funcionárias do Banco do Brasil que trabalharam e realizaram horas extras no período de novembro de 2012 até a presente data ou até a data da rescisão contratual, se existente, nas cidades de Timbó, Benedito Novo, Dr Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros e Rodeio.

URGENTE - PRAZO 02/06/2023
Se você é bancária e se enquadra nas condições acima, acesse o formulário abaixo e envie os dados até a data de 02/06/2023.

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO

Fonte: SEEB Blumenau

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