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Justiça mantem liminar de reintegração de 24 funcionário do Bradesco
O Bradesco bem que tentou suspender a liminar, conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região através de um mandado de segurança, que determinou a reintegração dos 24 funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus, mas a Justiça negou o pedido e, com isso, decisão favorável aos trabalhadores continua em vigor.
No dia 13, foi publicada decisão impedindo o Bradesco de realizar dispensas imotivadas "individuais, coletivas ou plúrimas, enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS)". Além disso, foi definido que o banco teria cinco dias para reintegrar os 24 trabalhadores, sob pena de multa de R$50 mil por dia de descumprimento, no entanto, a determinação não foi cumprida.
Diante da negativa do banco, o Sindicato voltou à Justiça solicitando o cumprimento da medida e a incidência da multa por descumprimento. Ao analisar o caso, o desembargador do Trabalho, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani concordou com a decisão que havia sido proferida anteriormente pelo desembargador Jorge Luiz Souto Maior e indeferiu a concessão do efeito suspensivo solicitado pelo Bradesco.
Para o Sindicato, o Bradesco não cumpriu o prazo de reintegração previsto inicialmente, porque apostava que iria conseguir derrubar a decisão favorável aos trabalhadores. A entidade espera que o banco pare de descumprir as determinações judiciais e reintegre imediatamente os mais de 20 funcionários que foram demitidos injustamente em plena pandemia. Basta de desrespeito!
Fonte: SEEB BAURU
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