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07/10/2022 15:07
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Atualização 07/10/2022 15:14
Resolução 15 da Previc, que trata da retirada de patrocínio, atinge a Funcef? Entenda Caixa

Resolução 15 da Previc, que trata da retirada de patrocínio, atinge a Funcef? Entenda

Na semana passada, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar, autarquia federal responsável por fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a Funcef) publicou uma resolução, a 15/2022, que trata da operacionalização da retirada de patrocínio dos planos de previdência fechados.

O patrocínio dos planos é um dos grandes diferenciais que os participantes das EFPCs possuem. Nos planos patrocinados, tanto os empregados quanto as empresas contribuem financeiramente para a formação das reservas, que são constituídas para garantir os benefícios previstos no plano (renda vitalícia, por prazo, etc). Além disso, a patrocinadora (que, no caso da Funcef, é a Caixa) é responsável, junto com os participantes, na cobertura de eventuais déficits.

A possibilidade de retirada de patrocínio está prevista na legislação (artigo 25 da lei complementar 109/2001). As resoluções 11/2013 e 53/2022 do CNPC, além da mais recente resolução da Previc, de número 15, regulamentam a previsão da lei, estabelecendo as responsabilidades das patrocinadoras, participantes e entidades fechadas, além dos procedimentos que devem ser adotados quando a patrocinadora ou a entidade fechada requerem a retirada de patrocínio.

“A Lei Complementar 109/2001 já trazia a possibilidade de retirada de patrocínio, mas não detalhava como seria este processo, e nem quais seriam as responsabilidades da patrocinadora. As resoluções trazem este detalhamento, estabelecendo, por exemplo, que na hipótese em que há retirada de patrocínio de planos deficitários, as patrocinadoras devem quitar em até trinta dias os valores sob sua responsabilidade no plano de equacionamento”, explica Leonardo Quadros, diretor-presidente da Apcef/SP.

“Embora as resoluções publicadas neste ano não obriguem a Caixa a retirar imediatamente o patrocínio da Funcef, elas facilitam o processo, caso a direção do banco ou da Funcef tomem esta decisão. Por exemplo, a resolução 11/2013 da CNPC, que foi revogada pela resolução 53/2022, previa, no seu artigo 12o., que a responsabilidade sobre o equacionamento poderia recair exclusivamente sobre a patrocinadora, isentado os participantes de seu pagamento – condição que não está presente na resolução vigente”, complementa Valter San Martin, diretor da Apcef/SP e conselheiro suplente da Funcef.

Fonte: FUNCEF

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