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04/03/2022
Caixa
Atualização 04/03/2022 15:50
SEEB Blumenau obtém decisão favorável em ação da PLR Social da Caixa ref 2020 Caixa

SEEB Blumenau obtém decisão favorável em ação da PLR Social da Caixa ref 2020

Após descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pela Caixa, o sindicato recorreu à justiça e obteve decisão favorável em primeira instância. A decisão da Justiça do Trabalho de Blumenau se aplica a todos os substituídos da base de representação do sindicato.

Com um claro e evidente desrespeito aos seus trabalhadores, a Caixa mais uma vez não reconheceu todo o esforço de seus empregados durante a pandemia no ano de 2020, e pagou apenas 3% do lucro líquido aos trabalhadores, ignorando os 4% firmados no acordo coletivo referente a PLR Social de 2020.

Após tentativas de regularização via negocial e diante das negativas da Caixa em fazer o pagamento conforme prevê o acordo, o Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região junto ao seu depto jurídico protocolou uma ACC (Ação Civil Coletiva) na Justiça do Trabalho de Blumenau e obteve no dia 25 de fevereiro, sentença favorável ao bancários em decisão muito bem fundamentada pela Juíza do Trabalho Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, Renata Albuquerque Palcoski.

O que diz a Juíza: 

“Assim, o que se extrai da análise global da cláusula 6 da ACT 2020/2021 coincide com a tese da parte autora, de que no que toca à parcela PLR Caixa-Social o correspondente é 4% do lucro líquido. De fato o pagamento da parcela em apreço não está vinculado apenas ao lucro líquido, mas a outros indicadores da Empresa e em Programas de Governo (que são os indicadores aprovados pela Nota Técnica SEI nº 13733/2020/ME). De toda sorte, como já fundamentado, não há previsão de redução do percentual de 4% pactuado para a parcela PLR Caixa-Social.”

Da decisão 

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o requerido proceder o recálculo da PLR Caixa-Social, a considerar o percentual de 4% sobre o lucro líquido para distribuição linear e pagamento da respectiva diferença aos beneficiários do Acordo Coletivo de Trabalho Participação dos Lucros e Resultados 2020 e 2021,".

Como a decisão ainda é de primeira instância, cabe recurso por parte do banco. Mas certamente servirá de subsídio para outras sentenças que virão.

"Não se tratava apenas de mais um gesto de desrespeito da empresa com seus trabalhadores, mas de mais uma sonegação de direito dos empregados da Caixa"

Para Edson Heemann, presidente do sindicato e membro da CEE/Caixa - Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, “não se tratava apenas de mais um gesto de desrespeito da empresa com seus trabalhadores, mas de mais uma sonegação de direito dos empregados da Caixa. A redução do pagto da PLR Social justamente no ano em que os empregados da Caixa mais foram exigidos com a realização do pagamento do Auxílio Emergencial foi um ato de extremo mau gosto por parte da empresa. A sentença da magistrada, além de decidir corretamente observando tecnicamente as cláusulas do acordo, corrigiu uma injustiça com os empregados que merecem um tratamento mais coerente por parte da Caixa”, afirmou o presidente.

Foto de capa: Contraf-Cut

Fonte: Seeb Blumenau e Região

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