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25/09/2023 15:08
SEEB Blumenau
Atualização 25/09/2023 15:22
Ação para restituição da contribuição previdenciária incidente sobre Salário-Maternidade SEEB Blumenau

Ação para restituição da contribuição previdenciária incidente sobre Salário-Maternidade

O SEEB Blumenau, sempre atuando na defesa dos trabalhadores e no interesse da categoria, informa que estará, a partir do dia 25 de setembro, oferecendo aos seus filiados o patrocínio de ação para possibilidade de restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o Salário-Maternidade.

O Salário-Maternidade é um benefício pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, por um período de afastamento de suas atividades, sendo pago por 120 ou 180 dias. Busca-se com a ação/tese a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária devida pela segurada incidente sobre os valores recebidos a título de Salário-Maternidade, com a condenação da União à devolução de todos os valores retidos indevidamente à título de inss sobre o Salário-Maternidade.

Decisão do STF no RE 576967 ganhou Repercussão Geral reconhecendo que o Salário-Maternidade possui natureza de benefício previdenciário ao deliberar pela inconstitucionalidade formal do dispositivo legal que incluía referida verba no salário de contribuição, como base de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive aquela devida pela segurada no período de recebimento do Salário-Maternidade.

 

Quais pessoas podem se beneficiar dessa ação/tese?

- A(o) segurada(o) que recebeu o benefício de Salário-Maternidade nos últimos 05 (cinco) anos.

Qual valor receberei ao final da ação?

- A(o) segurada(o) receberá a restituição do valor da contribuição previdenciária corrigido pela Selic.

Como devo proceder?
- Você deve entrar em contato com a secretaria do SEEB (preferencialmente pelo whats 99776-0330) a partir do dia 25 de setembro para obter mais informações e a documentação necessária.

*Benefício aos nossos filiados:

O SEEB estenderá – excepcionalmente – a possibilidade desta ação às cônjuges/companheiras dos nossos bancários filiados nas mesmas condições oferecidas às bancárias filiadas.


ACESSE O FORMULÁRIO AQUI

Fonte: SEEB Blumenau

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